Histórico das Conferências
Clique nos titulos para visualizar informações sobre cada Conferência

I Conferência Nacional da OAB
Rio de Janeiro/RJ
Entre os dias 04 e 08 de agosto de 1958 foi realizada, na cidade do Rio de Janeiro, a I Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, onde foram discutidas questões que envolviam a atuação profissional dos advogados.
Os muitos aspectos que envolvem o ensino jurídico foram temática de todas as Conferências, sendo discutidos com especial atenção na reunião de 1958. A preocupação do Conselho Federal, presidido à época por Nehemias Gueiros, era a garantia da formação de profissionais qualificados, possuidores de um espírito culto e investigador, e capazes de conciliar os aspectos técnicos e acadêmicos de seu ofício.
Os debates realizados concluíram que a reforma do ensino jurídico deveria seguir os pressupostos da unidade entre e a teoria e a prática, ressaltando que as Faculdades de Direito jamais poderiam proporcionar plenamente a aprendizagem profissional, sendo necessário o contato do advogado com a realidade social que o circundava.
O pensamento médio dominante na atualidade não é o de sobrepor o ensino prático ao teórico, mas, sim, o de entrosá-los, pondo termo ao teorismo exagerado que caracteriza o ensino do Direito. Para realizar esse programa, tem sido sugerida a adoção de certas medidas que, como se supõe, permitiram às Faculdades o exercício da função de formarem bacharéis que sejam homens cultos e técnicos do Direito.
Um outro problema discutido na reunião foi a proliferação desordenada das Faculdades de Direito. O Conselho Seccional de São Paulo apontou os danos causados pela ausência de uma fiscalização no processo de seleção do corpo docente dos cursos de Direito, reivindicando a comprovação de formação acadêmica por meio de concursos de títulos e provas, conforme estava disposto na Constituição.
A preocupação em garantir a qualidade profissional dos advogados formados levou a OAB a assumir a tarefa de selecionar os que estivessem preparados para exercer a função. As discussões em torno deste assunto tiveram início em 1952, como sugestão do Conselheiro Paulo Barbosa Campos Filho, que pleiteou junto ao Congresso Nacional a criação de uma lei que "fizesse depender a inscrição nos quadros da Ordem ou de habilitação em exames perante os Conselhos respectivos, ou- o que seria melhor- em exames perante bancas oficiais constituídas de juízes, promotores e advogados". Durante a Conferência de 1958 estas discussões foram retomadas, ressaltando o estímulo à elaboração de restrições que possibilitassem uma triagem no processo de admissão da OAB: "...devemos cerrar, cautelosamente, as [portas] da Ordem, selecionando, no seu limiar, as verdadeiras vocações."
A importância da I Conferência está, exatamente, em seu pioneirismo ao conclamar a sociedade civil a discutir os problemas que envolvem a Justiça brasileira. Foi a partir desse momento que a opinião pública passou a conceber a OAB como uma entidade representativa de seus questionamentos e anseios.

II Conferência Nacional da OAB
São Paulo/SP
Realizada entre 05 e 11 de agosto de 1960, durante a presidência de Alcino Salazar, a II Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil centrou-se na questão da missão do advogado no mundo contemporâneo.
Já no discurso de abertura, o Conselheiro Ruy de Azevedo Sodré alertou para a necessidade de se combater a exploração comercial da advocacia, salientando o caráter sócio-cultural da profissão, afirmando que a advocacia e a atividade comercial eram profissões antagônicas. "...o nosso objetivo", acrescentou, "não é negociar com a justiça, visando lucro. O nosso trabalho deve ser remunerado, mas não pode ser inspirado por um espírito de mercantilismo".
Segundo concluíram os debates, uma das principais missões do advogado no mundo contemporâneo é a preservação do cunho liberal e humanista da advocacia, devendo o profissional assumir posição ativa e vigilante no momento da feitura das leis. O empenho na luta contra o formalismo jurídico e a adequação do direito à práxis social deve exigir, deste novo advogado, soluções eficazes para os problemas relacionados ao desenvolvimento de atividades científicas e econômicas, assegurando que o Estado ou empresas privadas não comprometam as liberdades fundamentais do cidadão.
A preocupação com o exercício ilegal da advocacia foi outra temática importante discutida na reunião de 1960. Os conferencistas concluíram que esta prática deveria ser considerada crime contra a Administração da Justiça, e não contravenção, e incluída no Título IX, Capítulo III do Código Penal.
Esta foi a última Conferência realizada antes do Golpe Militar de 1964. Devido ao clima otimista e democrático da política desenvolvimentista instaurada pelo presidente Juscelino Kubitschek, a sociedade civil ainda não podia perceber os sinais do autoritarismo que se instalaria nos anos seguintes.

III Conferência Nacional da OAB
Recife/PE
A III Conferência Nacional da OAB realizou-se em Recife, de 7 a 13 de dezembro de 1968, sob a presidência de Samuel Vital Duarte. A reunião teve como temas principais a proteção aos direitos humanos, a eficácia das instituições jurídicas posta em confronto com uma instrumentação emperrada e onerosa, e o problema da aceleração do processo tecnológico, que obrigava a adaptação do Direito.
A partir desta Conferência, e em virtude da liderança demonstrada por José Cavalcanti Neves, presidente da seccional de Pernambuco, com o apoio do presidente Samuel Duarte, os presidentes das seccionais passaram a reunir-se periodicamente, para retirar as bases da Ordem do "ostracismo a que estavam relegadas".
O discurso do Conselheiro Sobral Pinto exaltou a criação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH, ratificado pela Lei n.º 4.319, de 16 de maio de 1964, que o presidente do Conselho Federal da OAB integrava. Uma das funções do CDDPH, apresentada no artigo 4º da lei, seria a promoção de inquéritos e estudos sobre a eficiência das normas que defendem os direitos da pessoa humana, dispostos na Constituição Federal, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem - promulgada em Bogotá no ano de 1948 -, e na Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada pela Assembléia Geral da ONU, em Nova York, no ano de 1948.
A Ordem, reforçando o pensamento de Sobral Pinto, ressaltou a urgente necessidade de um aprofundamento das discussões sobre a garantia dos direitos humanos no país, no momento em que o governo autoritário preparava o "arrocho" do regime. A sessão de encerramento da III Conferência – no dia seguinte à decisão da Câmara dos Deputados, que negou a suspensão da imunidade do deputado Márcio Moreira Alves, votação aplaudida pelo Conselho Federal - coincidiu com o dia da edição do Ato Institucional n.º 5

IV Conferência Nacional da OAB
São Paulo/SP
Em sessão julho de 1970, o presidente da OAB, Laudo de Almeida Camargo, convidou o presidente da República, Emílio Garrastazu Médici, para presidir a sessão de instalação da IV Conferência Nacional dos Advogados, cujo tema central era a contribuição do advogado para o desenvolvimento nacional. Na ocasião, o presidente do Conselho Federal da OAB aproveitou o ensejo para realçar ao general Médici a vocação dos advogados para o aprimoramento da ordem jurídica, como sustentação necessária ao desenvolvimento nacional. A conferência teve lugar em São Paulo, entre os dias 26 e 30 de outubro de 1970, contando com a presença do ministro da Justiça, Alfredo Buzaid, representando do presidente da República.
A IV Conferência não se debruçou sobre as conseqüências do regime autoritário, centrando-se nas questões relativas ao desenvolvimento econômico do País e sua relação com o desafio que a modernização nacional impunha aos advogados. De acordo com a maioria das teses apresentadas na Conferência, o homem do direito deveria exercer sua profissão levando em consideração as demandas jurídicas, fruto das transformações sociais, políticas e econômicas, sem perder de vista os ideais de liberdade, fraternidade, paz e justiça.

V Conferência Nacional da OAB
Rio de Janeiro/RJ
Realizada entre os dias 11 e 16 de agosto de 1974 na cidade do Rio de Janeiro, sob a presidência de José de Castro Filho, a V Conferência Nacional da OAB refletiu o incentivo da Ordem aos primeiros passos do processo de abertura política.
Respondendo aos anseios da sociedade, que convivia com as constantes denúncias de tortura e desaparecimento de presos políticos - apesar do afastamento Geisel da ala mais conservadora das Forças Armadas, conhecida como linha dura -, o evento teve como tema central "O Advogado e os Direitos do Homem".
Para a OAB, era inconcebível admitir indiferença ou atitude passiva do advogado na defesa dos direitos humanos fundamentais, pois a ele cabia, por vocação e por formação, o patrocínio dos legítimos interesses individuais e da liberdade do Homem. O seu compromisso maior é zelar pelo primado do Direito, tomado na sua expressão mais alta não pelo que é, mas pelo que deve ser, porque está baseado no mínimo ético e no ideal de Justiça.
Uma outra questão bastante discutida nesta Conferência foi a tentativa de subordinação da OAB ao Ministério do Trabalho, determinada por força dos Decretos n° 74.000 e n.º 74.296, publicados, respectivamente, a 1º de maio e 16 de julho de 1974. A proposta de vinculação dos advogados ao poder estatal gerou veementes protestos dos participantes da Conferência, pois feria os princípios da autonomia da classe, garantidos constitucionalmente pela Lei n.º 4.215/63, além de desvirtuar funções do advogado, como o combate aos excessos do governo.

VI Conferência Nacional da OAB
Salvador/BA
A VI Conferência Nacional da OAB realizou-se em Salvador, de 17 a 22 de outubro de 1976, sendo presidida por Caio Mário Pereira. Os temas principais da reunião foram a independência e autonomia do advogado e a reforma do direito positivo brasileiro.
Politicamente, o País vivenciava o polêmico processo da distensão lenta e gradual promovida pelo governo Geisel, que desagradava aos setores ortodoxos do Exército, provocando uma série de atentados pelos quais a extrema direita foi responsabilizada, como o assassinato do jornalista Wladmir Herzog, em 1975, e do operário Manuel Fiel Filho, em janeiro de 1976, ambos mortos nas dependências do DOI-CODI paulista, além dos atentados à bomba contra o CEBRAP - Centro Brasileiro de Análise e Planejamento - e a ABI – Associação Brasileira de Imprensa.
Preocupados com o estado de alijamento o qual a nação estava submetida, os advogados manifestaram seu anseio pela restauração do Estado de Direito, fundamental para a efetivação da Reforma do Poder Judiciário. Estas reivindicações foram expostas na Declaração de Salvador, que marcou o término da Conferência:
" À nação carece, devido a seu crescimento, de reformulação substancial na mecânica do Poder Judiciário, assegurando-se o acesso presto e seguro dos cidadãos aos cancelos legais. À responsabilidade de Juízes e Advogados deve somar-se a independência, em toda a sua perfeição, mantido, também, o princípio federativo. É essencial à eficácia da reforma a devolução das prerrogativas da magistratura e o restabelecimento, em toda a sua plenitude, do habeas corpus."
O Conselho Federal da OAB havia encaminhado propostas ao Congresso Nacional, que abrangiam desde a criação de Tribunal Superior de Justiça e do processo sumaríssimo com julgamento oral nas causas de pequeno valor, ou nos crimes e contravenções de pequena gravidade - o que contribuiria para a agilidade na tramitação dos processos -, até a proteção e tutela do STF, através do recurso próprio, quando ocorresse violação dos direitos especificados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. As sugestões, entretanto, não foram consideradas pelo Congresso Nacional, que acolheu o projeto de Reforma do Judiciário encaminhado pelo Executivo, que tramitou de maneira quase sigilosa, causando desamparo e decepção aos advogados.
O Conselho manifestou energicamente a sua indignação sobre o caso, afirmando que a ausência da participação do povo, das escolas e associações de classe, dos magistrados, membros do Ministério Público e advogados implicava, necessariamente, na conversão do projeto em peça de limitadas proporções, sem a possibilidade de alcançar as reais deficiências do aparelho judiciário.
Há inadiável necessidade do debate e do diálogo, ouvidos os jurisdicionados e especialmente as diversas classes diretamente interessadas, particularmente os advogados representados pela Ordem dos Advogados do Brasil, sem o que a Reforma judiciária não corresponderá aos anseios da Nação.

VII Conferência Nacional da OAB
Curitiba/PR
Presidida por Raymundo Faoro, a VII Conferência Nacional dos Advogados realizou-se em Curitiba, de 07 a 12 de maio de 1978. A projeção alcançada pela OAB na defesa da Ordem Jurídica contribuiu para a ampla repercussão nacional que caracterizou a Conferência. O tema geral dos debates foi o estado de direito.
Um dos motivos principais para a mobilização civil contra a ditadura - incentivado em grande parte pela Ordem dos Advogados, a CNBB e a ABI – foi a longa vigência do AI-5, que contrastava com as promessas governamentais no sentido da abertura política. A "Declaração de Curitiba", aprovada na Conferência, manifestava o repúdio dos advogados pelo estado de exceção ainda vigente no Brasil:
" Os direitos fundamentais não podem sofrer agravo de grupos ou entidades privadas, e, com maior razão devem ser postos no abrigo de agressões que decorram das autoridades constituídas, cujo dever primeiro será o de amparar o livre desenvolvimento daqueles direitos... No Estado de Direito, a segurança constitui meio de garantir as liberdades públicas. Protege-se o Estado, para que este possa garantir os direitos individuais."
Na Declaração, os advogados brasileiros clamavam pela revogação dos atos institucionais, pela a reinstituição do habeas corpus e pela concessão da anistia ampla, geral e irrestrita, medidas que finalmente poderiam promover a restauração do estado democrático, desejo primordial da Ordem.
" ...A vigência do AI-5 faz reinar no Brasil uma situação de excepcionalidade, a mais longa da história brasileira, tradicionalmente ferida de temporários colapsos de liberdade...
...Não haverá Estado de Direito nem segurança nacional democraticamente entendidos, sem a plenitude do habeas corpus que assegure a primeira das liberdades e base de todas as outras – a liberdade física - em regime que consagre a inviolabilidade e a independência dos juízes...
...A anistia, embora não leve, por si só, ao Estado de Direito, será passo necessário ao seu aperfeiçoamento... "
No decorrer da Conferência, o presidente da Ordem, Raymundo Faoro, por intermédio do senador Petrônio Portela e do ministro e representante do presidente da República, Rafael Mayer, recebeu comunicado do general Ernesto Geisel, afirmando que seria decretada a anistia, objeto de tanto empenho da Ordem dos Advogados.
A VII Conferência teve um importante papel histórico ao assumir a luta pela redemocratização do País, conseguindo obter, parcialmente por meio de suas reivindicações pelo respeito à Justiça e às liberdades individuais, a promulgação da Lei da Anistia.

VIII Conferência Nacional da OAB
Manaus/AM
A VIII Conferência Nacional dos Advogados realizou-se em Manaus, de 18 a 22 de maio de 1980, ano do cinqüentenário da Ordem, e teve como tema principal a Liberdade, como fundamento e finalidade última da democracia.
Presidido por Eduardo Seabra Fagundes, o Conselho Federal da OAB escolheu uma temática que refletia o momento histórico do País, que vivenciava a pós-anistia mas ainda estava pressionado por instrumentos do regime militar, como a Lei de Segurança Nacional.
Mesmo reconhecendo o considerável avanço da abertura política, os advogados sublinharam a dificuldade de se revogar as estruturas legais que sustentavam a ditadura, retardando o processo de redemocratização do País. Segundo postulou a "Declaração de Manaus", a legitimidade de um governo está no referendo popular de sua representatividade, sem a qual o poder não tem credibilidade para tomar decisões coletivas e criar leis reguladoras: "O Grande problema atual do poder é um problema de legitimidade. Não há poder legítimo sem consentimento do povo. Os advogados brasileiros afirmam que falta legitimidade ao poder institucionalizado em nosso país."
Segundo a tese do conferencista Hermann Assis Baeta, "A OAB e a defesa da liberdade", esta liberdade somente poderia ser adquirida pelo Estado de Direito, ou seja, pelo livre exercício da democracia: "O Estado de Direito é, por conseqüência – e não poderia ser de outro modo - o ente que deve garantir e assegurar efetivamente o exercício pleno dos direitos e das liberdades" .

IX Conferência Nacional da OAB
Florianópolis/SC
A IX Conferência Nacional dos Advogados, realizada em Florianópolis em maio de 1982, teve como tema geral a "Justiça Social"; todavia, o assunto de maior interesse entre os participantes foi a necessidade de promulgação de uma Constituição democrática.
A OAB, presidida por Bernardo Cabral, propugnava por uma Assembléia Constituinte eleita livremente, e convocada com objetivo específico, bem como o respeito das prerrogativas dos poderes legislativo e judiciário e a abolição dos mecanismos autoritários e arbitrários, como a Lei de Segurança Nacional, a Lei Falcão, a prorrogação de mandatos de vereadores e prefeitos e o decurso de prazo para aprovação de projetos do Executivo, que legislava através de decretos e outros instrumentos jurídico-políticos.
A "Carta de Florianópolis" reivindicava uma Constituição modelo, que fosse "o espelho da nação", e evidenciasse uma democracia representativa, eleita pelo voto direto, secreto e universal e constituída por partidos políticos autênticos. A nova Carta constitucional deveria assegurar a autonomia dos sindicatos, a revisão do sistema penal brasileiro, a assistência judiciária gratuita aos necessitados, liberdade de imprensa, direito de greve e, finalmente, um Parlamento independente, que coibisse a aprovação automática de projetos do Executivo, restringindo o uso abusivo do decreto-lei.
Com relação à Justiça Social, o destaque foi a tese do conferencista Miguel Reale Júnior, alertando para a barreira imposta pelos graves problemas sócio-econômicos brasileiros que, somados a entraves políticos, impediam a restauração da democracia no País.

X Conferência Nacional da OAB
Recife/PE
Presidida por Mário Sérgio Duarte Garcia, a X Conferência Nacional dos Advogados foi realizada em Recife, entre 30 de setembro e 4 de outubro de 1984. Em sintonia com o momento político que o País vivenciava - ainda embriagado pelo impacto da frustração do desenlace do movimento das Diretas Já, que conclamou a nação a exigir o restabelecimento das eleições diretas para Presidente da República -, a Conferência apresentou o tema "redemocratização".
A restauração da democracia brasileira, segundo os debates da Conferência, deveria incluir, além do governo, os meios de comunicação, partidos políticos, a polícia e as Forças Armadas, e integrar toda a sociedade. Para atingir esse objetivo, era impositiva a completa desestruturação dos alicerces da ditadura, e a criação de novas estruturas que pudessem descentralizar o poder e redefinir as relações entre o Estado e a Nação, entre os Poderes do Estado em si, e entre o Poder Central e os Estados da Federação e Municípios. Isso implicava no restabelecimento das eleições diretas em todos os níveis, na supressão ou modificação das leis autoritárias (Lei de Segurança Nacional, Lei de Greve, legislação eleitoral, etc.) e, finalmente, na convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte descomprometida com a ordem jurídica autoritária pré-existente, representativa e soberana.
A Conferência também enfocou a reforma penal e a problemática dos direitos humanos e da violência. O Conselho Federal da OAB entendia que, naquele momento, a violência policial no Brasil era conseqüência dos longos anos de total fechamento do sistema, que teriam gerado uma certeza de impunidade. Neste sentido, três temas desenvolvidos pelos conferencistas - "Democratização e Segurança", "Democratização: uma Arma Contra o Crime" e "Poder, Autoritarismo e Opressão" - tocavam diretamente na questão da violência, que somente poderia ser erradicada por um regime democrático que promovesse uma efetiva distribuição equânime de renda, além da reformulação das leis penais sem prejuízo da manutenção dos direitos humanos.

XI Conferência Nacional da OAB
Belém/PA
Entre 4 e 8 de agosto de 1986 realizou-se, em Belém, a XI Conferência Nacional da OAB, sob a presidência de Hermann Assis Baeta. O tema principal da reunião foi a "Constituição", já que era antiga a preocupação da Ordem com o processo de organização da Assembléia Nacional Constituinte.
O receio dos membros da Ordem, que temiam a não realização da Assembléia, era justificada pela deformação do processo constituinte através do adiamento da convocação e, por conseguinte, na impossibilidade de revogação dos dispositivos legais autoritários. Isso fez com que o presidente da OAB se empenhasse em transferir a sede do Conselho Federal para Brasília, a fim de acompanhar de perto o processo de convocação da Assembléia Constituinte. Foi montado, então, um escritório que desempenhou a função exclusiva de acompanhamento da Assembléia. Finalmente, em 15 de setembro de 1996, a sede da Ordem foi transferida, funcionando inicialmente na sede da OAB/DF.
A necessidade de se apresentar uma Carta Constitucional autenticamente democrática foi explicitada nas diversas teses defendidas pelos conferencistas. Os direitos humanos, a função social da propriedade, a reforma agrária, a universalização do ensino público e a democratização da Justiça e do espaço urbano foram alguns dos temas explorados.
Segundo a "Declaração de Belém", malgrado todas as investidas dos interesses poderosos comprometidos com a ordem de privilégios existente, os advogados confiavam que o povo brasileiro saberia encontrar reservas de discernimento e sabedoria para firmar, no novo texto constitucional, os anseios, aspirações e esperanças dos despossuídos, como condição e objetivo de uma nova ordem social, libertada de toda a sorte de exclusivismos, e de todas as formas de opressão.
No âmbito sócio-econômico, foram destacadas reivindicações como a estabilidade de emprego compatibilizada com o Fundo de Garantia, a autonomia da organização sindical, o livre exercício do direito de greve, a garantia de salário mínimo capaz de suprir as necessidades básicas do cidadão e o alargamento do seguro-desemprego.
No campo político, a Declaração ressaltou a necessidade urgente de se promover a descentralização e desconcentração do poder, através do revigoramento do Federalismo, viabilizando-se a compatibilização das autonomias locais com as necessidades do planejamento nacional. O objetivo dos conferencistas era combater diretamente a hipertrofia do Poder Executivo, característica básica de um Estado conservador e autoritário, que dificultava a agilidade das políticas governamentais e sua relação com as necessidades do cidadão.
O empenho dos advogados na defesa de criação de mecanismos judiciais revolucionários, como o mandado de segurança coletivo, o habeas data, o mandado de injunção e a garantia de inviolabilidade do advogado no exercício da profissão e sua indispensabilidade para a administração da Justiça, foram pontos de destaque da Conferência.

XII Conferência Nacional da OAB
Porto Alegre/RS
"O Advogado e a OAB no Processo de Transformação da Sociedade Brasileira" foi o tema principal da XII Conferência Nacional da OAB, realizada entre os dias 2 e 6 de outubro de 1988, na cidade de Porto Alegre.
Nesta reunião presidida por Márcio Thomaz Bastos, a Ordem se voltou para as questões internas da instituição, procurando nortear objetivos futuros e definir o perfil do advogado brasileiro. Os aspectos corporativos da profissão, sua ética e natureza institucional, e a atuação dos especialistas no mercado de trabalho, foram discutidos com a finalidade de adequar os advogados à recente, e para muitos inédita, experiência democrática. Esse novo advogado deveria levar em consideração as graves desigualdades socioeconômicas do País, que em qualquer tempo tornam ineficaz a proteção constitucional da cidadania. Conforme afirma a "Carta de Porto Alegre":
"Não basta, assim, a ampliação das declarações de direitos, o reforço e a criação de novas garantias no texto da Constituição para fazer expandir os direitos humanos além do limite onde até hoje têm sido mantidos, que é o das classes possuidoras. É preciso que a nova ordem constitucional não signifique apenas a recomposição formal do antigo regime tradicionalmente fundado na exploração do trabalho, mas que abra perspectivas amplas para o exercício de uma autêntica cidadania, assegurada plenamente a todos."
Dentre as exposições realizadas na Conferência, destaca-se a mesa temática "Reflexão histórico-crítica sobre a sociedade brasileira e seus segmentos", que apresentou uma comunicação denominada "Matrizes históricas da formação sociopolítica do Brasil. O processo de transformação", de autoria de Florestan Fernandes, e outra intitulada "A questão democrática. Organização da sociedade. Estratégias de articulação. O papel da OAB", apresentada por Fernando Henrique Cardoso.
A primeira palestra referia-se ao desenvolvimento da democracia brasileira e sua tradição frágil e insipiente, calcada ainda pela herança colonial escravocrata e pelo jugo imperialista, que obstavam o processo democrático. Segundo Florestan Fernandes, a própria República brasileira já nascera envenenada, pois servia ao interesse de grupos oligárquicos, como a aristocracia rural e o alto comando militar, aos quais não interessava o amadurecimento do regime democrático. Todos esses aspectos influenciavam a vigência de uma tradição conservadora e autoritária que, apesar dos avanços constitucionais obtidos em 1988, não garantiam absolutamente um relacionamento democrático entre Estado e sociedade.
"E nós chegamos, apontou Florestan Ferenandes, à convocação da Assembléia Constituinte de uma maneira que não corresponde à vontade dos setores democráticos da sociedade, inclusive a que foi manifestada pela OAB, que pretendiam uma Assembléia Nacional Constituinte, que se dissolvesse ao realizar a sua missão. O que se impôs é um congresso constituinte, ou um congresso com funções constituintes, e enquanto que a ‘nova república’, entre aspas, sabota o processo constituinte, de todas as formas possíveis, reforçada pela ação direta das classes dominantes, que chegam até a fundar novas entidades com funções específicas de interferir politicamente no processo constituinte. (...) Por isso, essa nova constituição, que é um mosaico, (...)contém medidas muito avançadas, ao lado de medidas retrógradas. E não dá ao Brasil um estado democrático pleno, que possa ser o elo para um novo processo de instauração de uma nova formação sociopolítica. Isso terá de se decidir na sociedade civil, pela ação direta das classes, pela luta política entre as classes. A democracia não é um prêmio, é uma conquista. E se nós queremos a democracia, temos de lutar para conquistá-la."
Confirmando os anseios da própria Ordem, a palestra de Fernando Henrique Cardoso enfatizou a preocupação com a verdadeira aplicação dos princípios constitucionais que, até então, existiam apenas no plano jurídico-formal, pois eram prejudicados, em sua vigência, pela ausência da eleição direta. Para ele, a OAB deveria assumir a liderança efetiva da implantação da nova ordem constitucional, tendo em vista que a promulgação da Constituição de 1988 representava apenas o início de uma longa e incessante caminhada em busca de uma sólida democracia:
"...O ponto de partida, se nós quisermos ter uma luta que permita avanços posteriores, com a implantação de uma ordem jurídica democrática, é fazer valer a Constituição tal como ela está. (...) existem vários problemas que se colocam na questão da democracia, desde o ponto de partida, o problema que nós não conseguimos a eleição direta para presidente, este ano. O problema de que os que estão aí continuarão mandando e tentarão desmoralizar e destruir a ordem constitucional através de atos agressivamente anticonstitucionais e o fato de que nós vamos ter que nos organizar para defender muitas vezes aspectos da Constituição, contra os quais nós votamos mas que temos que criar uma crença no valor da ordem jurídica."

XIII Conferência Nacional da OAB
Belo Horizonte/MG
A XIII Conferência Nacional da OAB, realizada em Belo Horizonte entre 23 e 27 de setembro, durante a presidência de Ophir Filgueiras Cavalcante, debateu o tema "OAB - Sociedade e Estado", reafirmando sua convicção de que o estado democrático de direito, fundado no respeito à Constituição, era pressuposto inarredável à construção de uma sociedade justa.
Nessa reunião, a Ordem desaprovou a postura passiva do Governo Federal, que não havia conseguido impor-se como instrumento das mudanças que o País necessitava, desrespeitando a Constituição Brasileira. E condenou a inércia do Congresso Nacional, que se omitia em votar as Leis Complementares que, por fim, permitiriam a execução da Constituição sem interferências, como as ocasionadas pelas medidas provisórias, que afetavam o equilíbrio entre os poderes, contribuindo para o agravamento do fenômeno da crescente hipertrofia do Poder Executivo.
A exposição do Conselheiro Fran Figueiredo caracterizou bem o tom da Conferência, quando denunciou que as medidas provisórias não percorriam o caminho comum às leis: "Escapam do trabalho das comissões e do debate parlamentar. Não amadurecem, por assim dizer, num processo amplo gerado pela controvérsia. Não incorporam, salvo em grau diminuto, opiniões novas; não se enriquecem com as manifestações colhidas da opinião pública e dos círculos técnicos e científicos. Antes, ao contrário, interceptam todo o processo convencional de elaboração de leis. Desabam sobre o Parlamento como um raio e, em meio ao tumulto de opiniões em pânico e sob a incontrolável pressão das circunstâncias, fazem o seu marco, deixam o seu rastro e, como mandamentos da legislação comum, impõem a sua força."

XIV Conferência Nacional da OAB
Votória/ES
Durante a presidência de Marcello Lavenère Machado foi realizada, na cidade de Vitória, a XIV Conferência Nacional da OAB. Ocorrida entre os dias 20 e 24 de setembro de 1992, esta reunião desenvolveu, como tema principal, a defesa da cidadania e os seus desdobramentos.
O resgate da cidadania, proposto pela Conferência, foi incentivado pelo sucesso do "Movimento pela Ética na Política", manifestação pró-impeachment liderada pela OAB, ABI, e outras entidades representativas da sociedade civil. O movimento teve grande repercussão junto à opinião pública nacional, cooptando a sociedade a pedir apuração e punição contra os crimes de responsabilidade cometidos pelo então presidente da República, Fernando Collor de Melo.
A OAB foi a primeira entidade da sociedade civil a se pronunciar publicamente com relação às denúncias contra o ex-presidente Fernando Collor, em nota oficial de 25 de maio de 1992, um dia após a polêmica entrevista de seu irmão, Pedro Collor.
A idéia de criação de um Conselho Nacional de Ética, como desdobramento do "Movimento pela Ética na Política", mencionada no discurso de abertura proferido pelo presidente Marcello Lavenère, revelou o empenho da OAB em estimular a consciência cívica e a organização política da sociedade brasileira, que passaria a possuir uma instância representativa de suas reivindicações, na ausência de caminhos oficiais viáveis ou eficazes. Seguindo a mesma perspectiva, a exposição denominada "Cidadania e Sociedade Civil Organizada", trouxe à tona a proposta de inserir, nos exames da Ordem, questões obrigatórias acerca da compreensão de seus filiados sobre a cidadania em sua plenitude, e a inarredável obrigação do advogado em encarnar, no espírito da profissão que exercerá, sua disposição de pugnar pela afirmação da cidadania.
Efetivado o processo de impeachment, a preocupação com as novas escolhas políticas da população motivou a OAB a alertar a sociedade brasileira sobre os perigos do regime neoliberal - ainda desconhecido para a população – e que, segundo o pensamento do sociólogo Hebert de Souza, isentava de suas responsabilidades o Estado e os cidadãos, alegando que o mercado seria o melhor condutor de todos os negócios:
"Às velhas teses liberalistóides que já se evidenciavam incapazes de servir como rumo de uma sociedade justa, hoje ressuscitadas com novos e atraentes rótulos, há que se opor a democracia com base na liberdade, igualdade, solidariedade, no pluralismo e na participação, atendendo (...) na distribuição dos bens, na proteção dos interesses difusos, no controle do poder político, na administração da coisa pública e na defesa dos interesses transnacionais, aos quais se acrescentaria na democratização da comunicação social e das informações."
Alguns pontos da proposta do novo estatuto da Ordem também encetaram discussões, como a questão das finalidades institucionais e corporativas da entidade, a eliminação das vagas cativas do IAB e a modificação do processo eleitoral. O novo estatuto somente seria aprovado em 1994.

XV Conferência Nacional da OAB
Foz do Iguaçu/PR
A realização da XV Conferência Nacional da OAB demostrou, uma vez mais, o empenho da OAB em fornecer alternativas para a tentativa de resolução de problemas da sociedade brasileira. A Conferência, realizada no mês de setembro de 1994, abraçou o tema “Ética, Democracia e Justiça”. O evento reuniu mais de 4 mil pessoas na cidade de Foz do Iguaçu, e contou com a participação de advogados de todo o País e exterior, batendo recorde de público. Segundo o presidente do Conselho, José Roberto Batochio, a Conferência foi um acontecimento histórico, pois representou o maior evento da advocacia brasileira até então. De acordo com Beinuz Szmukler, presidente da Associação Americana de Juristas, o encontro colocou a entidade na posição de vanguarda na luta por uma democracia legítima, autêntica, “que implica a participação popular e a formulação e execução das políticas e, sobretudo, a recuperação da ética na vida pública, o que é indispensável no processo democrático”.
A Comissão de Direitos Humanos da OAB teve participação destacada durante a XV Conferência. Além de contar com vários painéis de exposição, criou uma associação para defender as vítimas da imprensa. A “Associação das Vítimas da Imprensa Anti-ética” - AVIA, tinha por finalidade exigir dos meios de comunicação o pronto cumprimento da lei, coibindo pré-julgamentos, invasão de competências e condenações sem prova.
Acreditando na necessidade de uma ação mais preventiva e conscientizadora, o jurista Fábio Konder Comparato propôs a criação de um Conselho Nacional de Ética, especialmente capacitado para atuar sobre os meios de comunicação de massa. Para o jurista, a medida constituía um direito da sociedade civil, uma vez que “todo o poder emana do povo [e] o enorme poder da comunicação deve estar sob controle do povo”, pois os órgãos que deveriam representar os brasileiros, como o Congresso Nacional, não cumpriam o seu dever de controlar os meios de comunicação.
Outra importante atuação da Comissão de Direitos Humanos foi a convocação de uma delegação para investigar as acusações sobre prisões irregulares de cidadãos brasileiros em Cidade do Leste, no Paraguai. As denúncias alertavam que brasileiros estariam sendo aprisionados sem qualquer direito a defesa - e, em alguns casos, até mesmo sem conhecimento de causa -, e encontravam-se cativos em ambiente definido pela delegação como “esgoto a céu aberto”. No local de reclusão, homens, mulheres e crianças se amontoavam, situação que acabou possibilitando o estupro de uma criança. Indignados com o quadro que haviam presenciado, os advogados encarregaram-se de intervir junto ao Consulado brasileiro com o intuito de resolver o problema. Ao final, membros da OAB e do Colégio de Advogados do Alto Paraná (Paraguai), estabeleceram um acordo, segundo o qual, advogados brasileiros e paraguaios zelariam pelo cumprimento da lei e da garantia dos direitos humanos de presos brasileiros, cativos em território Paraguaio, e presos paraguaios, cativos no Brasil.

XVI Conferência Nacional da OAB
Fortaleza/CE
A XVI Conferência Nacional da OAB, realizada na cidade de Fortaleza entre os dias 1° e 5 de setembro de 1996, desenvolveu o tema “Direito, Advocacia e Mudança”.
Durante o encontro, foram discutidos temas como a reforma do Judiciário, ética na política, direitos humanos, defensorias públicas, juizados especiais, globalização e Mercosul. Com relação a reforma do Judiciário, houve propostas para modificações do processo de conhecimento civil, dos processos de execução e cautelar e do processo penal. Sugeriu-se o fim da vitalidade nos tribunais intermediários e superiores, além da implantação de uma carreira de magistratura horizontalizada, de um órgão de controle externo da função administrativa e da criação de mecanismos para impedir a centralização, como os efeitos vinculantes das súmulas dos tribunais e as avocatórias, dentre outros.
O recrutamento dos magistrados foi defendido, com intuito de obter juízes comprometidos com os direitos sociais e humanos, e seu critério de promoção foi alterado em função da quantidade e qualidade dos processos julgados.
A Conferência contou com algumas inovações em relação às anteriores. Foram realizados três painéis simultâneos de discussão de questões pertinentes ao tema central, além da realização do I Encontro Nacional das Subseções. Uma outra novidade foi a concessão de um espaço dedicado às discussões de temas ligados aos interesses das mulheres advogadas, que além de participarem de vários painéis, realizaram reuniões próprias onde aprovaram a criação do Colégio Brasileiro das Mulheres Advogadas. O Colégio passaria a ser um órgão consultivo da OAB, assessorando o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais em questões relativas às mulheres. De acordo com Regina Arraes, coordenadora da Comissão Permanente das Mulheres Advogadas, a entidade pretendia participar de campanhas sociais como a que combatia a prostituição de meninas e o trabalho infantil, bem como, trabalhar em prol da defesa dos direitos das mulheres trabalhadoras. Segundo afirmou Regina Arraes a atuação do Colégio “dar-se-á de uma forma mais contundente na defesa e na valorização da mulher, da criança e do adolescente”, e na promoção de cursos, palestras e seminários ligados aos interesses específicos do gênero.
A “Carta de Fortaleza”, divulgada ao final do encontro, condenou o uso excessivo de medidas provisórias por parte do governo, a utilização de verbas públicas para o socorro de bancos falidos e, sobretudo, o modelo neoliberal adotado no País. Segundo o documento, “Não tem futuro o modelo fundado na acumulação e competição desenfreadas, que fecha fábricas, sufoca indústrias, inviabiliza empresas, desnacionaliza a economia, aprofunda os desequilíbrios sociais e regionais, tranca o acesso à escola pública, impossibilita a autonomia universitária. As verbas das contribuições devem ser aplicadas em sua destinação específica, e não para o fim de socorrer as empresas financeiras comprometidas por má administração”. Além disso, criticou a reforma de cúpula do poder judiciário e defendeu o controle da magistratura.

XVII Conferência Nacional da OAB
Rio de Janeiro/RJ
A última Conferência do milênio apresentou, como discussão principal, o tema “Justiça: Realidade e Utopia”, enfocando os grandes desafios do nosso tempo na luta por mais justiça. Realizada na cidade do Rio de Janeiro, ente os dias 29 de agosto e 02 de setembro de 1999, esta reunião alertou para a ineficiência das estruturas democráticas do Estado brasileiro, que não assumiam plenamente suas atribuições, alterando e desrespeitando os princípios constitucionais.
Mais de 200 palestrantes, entre juristas, profissionais e estudiosos de todo o Brasil e mais 15 outros Países participaram dos painéis sobre temas como racismo, violência urbana, preconceito e exclusão social. Questões inquietantes, como a bioética e os limites para as novas tecnologias surgidas no final do século foram também discutidas na Conferência, assim como o desafio do mercado de trabalho num mundo globalizado. Mas os temas que despertaram maior polêmica foram a reforma do Judiciário e as ameaças à democracia.
O presidente da Ordem, Reginaldo de Castro, no discurso de abertura da Conferência, afirmou que o País vivia em um estado democrático de direito mas não possuía segurança jurídica. Fato facilmente constatado pelo excesso de modificações que a Constituição sofreu, emendada 28 vezes desde março de 1992 até a data da Conferência. O ajuizamento de cerca de 2.000 ADINs foi outro exemplo de comprovação da fragilidade das determinações constitucionais.
Segundo a "Carta do Rio de Janeiro" - documento em defesa dos interesses prioritários do povo brasileiro -, o Poder Legislativo negligenciou sua tarefa ao permitir a utilização indiscriminada de medidas provisórias, que chegaram ao número de 1.971 na legislatura vigente no período entre 1995 e 1998. Para agravar esse quadro vem juntar-se a impunidade, lentidão e inacessibilidade do Poder Judiciário. O Poder Executivo, por sua vez, vem promovendo, ao longo dos anos, a desestruturação dos demais poderes, ao concentrar atribuições do Legislativo e do Judiciário, afastando-se do equilíbrio necessário para a sustentação de um legítimo estado democrático direito.
Sobre os demais temas debatidos destaca-se o painel denominado "Advocacia na era das comunicações". Os recentes crimes virtuais como a pirataria, estelionato, desvio de dinheiro de contas bancárias, modificação de informações, pedofilia, propagandas nazistas, apologia ao racismo e venda de produtos ilegais, dentre tantos outros ainda não identificados, foram analisados pelo conferencista Fernandes, na exposição “Crimes Praticados pelo Computador”. A principal dificuldade para a punição destes delitos, segundo Scaranse, seria a identificação dos criminosos, que se refugiavam na determinação de inviolabilidade dos dados, disposta no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal.
A comemoração do 150º aniversário do nascimento de Rui Barbosa coincidiu com a outorga, ao ex-presidente da Ordem, Hermann Assis Baeta, da Medalha Rui Barbosa.

XVIII Conferência Nacional da OAB
Salvador/BA
A XVIII Conferência Nacional dos Advogados aconteceu em Salvador, Bahia, de 11 a 15 de novembro tendo como tema central o trinômio “Cidadania, Ética e Estado”. Durante os dias de trabalho, três conferências magnas foram proferidas: “O DIREITO e a GLOBALIZAÇÃO”, “ÉTICA, ADVOCACIA E JUSTIÇA”, e “ADVOCACIA CRIMINAL – ESCOLA DE CIDADANIA”. A poliformatação do evento, envolvendo uma gama imensa de temas pelo debate e pelo contraditório das posições assumidas em diversas matérias, serviu para revelar o atual estágio do Estado brasileiro e os caminhos que devem ser perseguidos para assegurar um sentido prático e real daquilo que se denomina Estado Democrático de Direito.
Na “Carta de Salvador” a OAB, na voz de seu presidente Rubens Approbato Machado, conclamou os advogados e a sociedade civil a lutar pela viabilização de um pacto social que teria por objetivo a moralidade na condução dos negócios públicos, a retomada do desenvolvimento, a segurança da população e o combate à exclusão social. A Carta também criticou a reforma do Judiciário, na época em discussão e votação no Congresso Nacional , por não ampliar, como desejado, o acesso àquele Poder e, o que é mais grave, manter a Justiça elitista e distanciada do jurisdicionado.
O jurista Evandro Lins e Silva recebeu dois prêmios internacionais na abertura do evento: um da UNESCO, na categoria de Direitos Humanos e outro da UIA, por sua trajetória profissional a serviço do Direito e da Justiça sendo este o última condecoração que ele recebeu em vida. A XVIII Conferência entrou também para a História por ser o primeiro evento desse porte realizado pela OAB em que a solenidade de abertura foi transmitida ao vivo para todo o Brasil pela televisão. Isto só foi possível devido a uma parceria entre a TV Justiça e TV Educativa de Salvador.

XIX Conferência Nacional da OAB
Florianópolis/SC
Durante a gestão de Roberto Antonio Busato foi realizada em Florianópolis, Santa Catarina, a XIX Conferência Nacional dos Advogados reunida entre 11 e 15 de setembro de 2005, sob o tema “República, Poder e Cidadania”.
Dentre os principais temas debatidos destacaram-se a questão das prerrogativas dos advogados e a discussão sobre os novos rumos do Direito, enfocando a Bioética, o Meio Ambiente, a Informática Jurídica e o Direito Desportivo. A elevação da qualidade e da conscientização do voto, também foi abordada.
O evento contou com um alto número de congressistas internacionais vindos da Alemanha, Itália, França, Espanha, Portugal, Argentina, Paraguai, Uruguai, Peru, México e Estados Unidos, fato que evidenciou o engajamento da OAB no cenário da advocacia mundial.
Na Carta de Florianópolis a OAB criticou o enfraquecimento dos poderes e das instituições públicas, a injusta distribuição tributária entre estados e municípios e a impunidade diante dos inúmeros escândalos de corrupção. No tocante ao funcionamento do aparelho judiciário o documento assinalou que era “imperativo denunciar as constantes violações aos Princípios da ampla defesa e da presunção de inocência, com o desrespeito, mediante ações sensacionalistas, à inviolabilidade profissional do advogado. Violar a advocacia é atentar contra a liberdade, e sem liberdade não há Estado democrático de Direito”.

XX Conferência Nacional da OAB
Natal/RN
A XX Conferência Nacional dos Advogados, em Natal, Rio Grande do Norte, teve o privilégio de realizar-se sob a égide de três importantes efemérides: os 20 anos da Constituição Federal de 1988, os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o cinqüentenário da própria Conferência. Essa feliz convergência de datas enriqueceu o conteúdo do evento, que contou com expressiva participação da advocacia brasileira e de grandes talentos oratórios.
Os três acontecimentos encontraram na defesa do Estado democrático de Direito, em contraposição ao Estado Policial – tema central da Conferência -, o seu estuário. O país ainda vivia o impacto de ações policiais truculentas e despropositadas, que fizeram temer pelas conquistas da Constituição Cidadã e puseram a advocacia em guarda.
A realização da anistia simbólica ao ex-presidente João Goulart, deposto pelo golpe militar de 1964, foi o clímax da Conferência. A Caravana da Anistia, do Ministério da Justiça, presidida por Paulo Abrão, promoveu um julgamento histórico durante a XX Conferência Nacional dos Advogados: O processo de anistia política do Presidente da República João Goulart – O Jango. O Ministro da Justiça participou da cerimônia juntamente com o Ministro da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, o Presidente do Senado, Garibaldi Alves, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, a Governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, além de Diretores da OAB Nacional, Conselheiros Federais e demais autoridades.
De acordo com o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, anistiar João Goulart significa para o País acertar as contas com o passado. “Trata-se de um pedido de desculpas ao presidente João Goulart pelo ato de perseguição número um instituído pelo regime militar, que foi a sua deposição. Após o julgamento foi apresentado ao ministro da Justiça uma sugestão de reparação financeira pelos danos morais sofridos pela família de João Goulart.
O neto do ex-presidente João Goulart - deposto em 1964, iniciando a ditadura militar e anistiado nesta data pelo governo federal durante a XX Conferência Nacional dos Advogados, em Natal -, Christopher Goulart, afirmou que o fato dessa anistia ter sido julgada e concedida dentro de uma Conferência da OAB e na presença de mais de 5 mil advogados e estudantes de Direito, tem grande representação simbólica. “Traz também um caráter muito justo a ser atribuído em decorrência de sua formação profissional, pois João Goulart era advogado e eu também sou”, afirmou o neto de Jango, emocionado.
Segundo o neto de Jango, o julgamento feito pela Comissão da Anistia na Conferência da OAB foi uma homenagem justa para uma reivindicação feita há 32 anos, após o falecimento de João Goulart. “Custa, mas chega em um momento de fortalecimento de nossas instituições democráticas”, afirmou Christopher. “É o Estado pedindo perdão pelo golpe militar de 1964 e pelo fato de nossa nação ter ficado submetida a um regime de mais de 20 anos de repressão, de estrangulamento das vozes populares, das cassações, perseguições, torturas e mortes”.
Ainda segundo o neto de Jango, essa data entra para a história como o dia em que o presidente João Goulart teve reconhecido o seu sacrifício pessoal - foi o único presidente que faleceu em detrimento das reformas básicas. “Trata-se de um ato de desagravo público não só para a pessoa ou para o ex-presidente João Goulart, mas para a agressão que a democracia brasileira passou a partir de 1964. É um sentimento de Justiça, de reconhecimento.”
Segue na íntegra a Portaria do MJ, publicada em 03/03/2009:
PORTARIA nº 290 PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA EM 03 DE MARÇO DE 2009 E NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 04 DE MARÇO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei No- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 186ª Sessão realizada no dia 15 de novembro de 2008, no Requerimento de Anistia No- 2004.01.46667, resolve:
Declarar JOÃO BELCHOR MARQUES GOULART filho de VICENTINA MARQUES GOULART, anistiado político “post mortem”, conferindo reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, à MARIA THEREZA FONTELLA GOULART, portadora do CPF No- 265.662.300-68, no valor de R$ 5.425,00 (cinco mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), com efeitos retroativos a partir de 30.09.1999 até a data do julgamento em 15.11.2008, perfazendo um total retroativo de R$ 643.947,50 (seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), e isenção de imposto de renda, nos termos do artigo 1º, incisos I e II e artigo 9º, parágrafo único, da Lei No- 10.559, de 2002.



























